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Multa Gravíssima: como evitar a suspensão da CNH?

Frota 162

05/02/2024

16 minutos

No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são categorizadas por leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com multas e penalidades específicas de acordo com os critérios estipulados. Hoje, falaremos sobre a multa gravíssima, que pode ter altas penalidades e com certeza é um problema para qualquer um que sofra esse tipo de infração.

Esta categoria de multa não apenas implica em custos mais elevados e uma pontuação considerável na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também pode resultar na suspensão do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos permitido na CNH.

Fizemos esse artigo, especialmente para empresas e veículos que compõem frotas, para ajudar você a evitar esse tipo de infração, sabendo mais como funcionam as multas gravíssimas, seus valores e penalidades associadas, além de entender como é possível recorrer.

Índice

  • O que a lei diz sobre multa gravíssima?
  • Quais são as multas gravíssimas?
  • Infrações que podem suspender sua CNH
  • Quais as penalidades para uma multa gravíssima?
  • Como funciona o fator multiplicador?
  • Posso recorrer a uma multa gravíssima?
  • Qual o impacto que as multas gravíssimas causam em frotas empresariais?
  • Como saber se sofri uma multa gravíssima?
  • Como pagar as multas de forma fácil e rápida?

O que a lei diz sobre multa gravíssima?

Nas condições das infrações de trânsito, as multas gravíssimas ocupam as situações mais sérias de desrespeito às regras de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Esse tipo de infração não apenas representa uma ameaça considerável à segurança nas vias, mas também sinalizam um grande potencial para a ocorrência de acidentes. Portanto, condutores e proprietários de veículos que cometem tais infrações estão, inquestionavelmente, contribuindo para um ambiente rodoviário mais perigoso.

A legislação de trânsito segue suas penalidades aplicadas de acordo com o nível da infração, que pode ser leve, média, grave e gravíssima e estabelece penalidades proporcionais à gravidade dessas infrações. 

O objetivo das penalidades é evitar o comportamento irresponsável dos condutores, fazendo com que respeitem e sigam as leis de trânsito. 

Quando falamos de infrações gravíssimas, diferente dos outros níveis, a penalidade não se limita a uma simples aplicação de multas, a mesma pode ter penalidades muito mais graves. 

Além disso, esse tipo de multa inclui 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e seu custo é bem alto, começando em R$293,47, porém, esse valor pode ser multiplicado dependendo da gravidade específica da infração, podendo chegar a milhares de reais.

Quais são as multas gravíssimas?

As multas gravíssimas são subdivididas em categorias que definem desde a penalidade padrão até medidas mais severas. Essas categorias são divididas em normais, multiplicativas e suspensivas. 

Então, vamos nos aprofundar em cada categoria para compreendermos melhor as infrações e as penalidades associadas.

Multas Normais

As multas normais, como o próprio nome sugere, são as multas comuns que acontecem no dia a dia. Aqui, aplicam-se às penalidades padrão, sem muita margem para variação. O valor fixo da multa gravíssima é de R$293,47, sendo punições para infrações específicas que não levam em consideração fatores multiplicativos ou suspensivos.

Algumas infrações que se enquadram nessa categoria estão:

  • Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Conduzir veículo sem o uso de lentes corretoras de visão, em caso de necessidade; 
  • Não utilizar aparelho auxiliar de audição ou adaptações necessárias;
  • Renovação da licença para dirigir. 

Multas Multiplicativas

A segunda categoria, as multas multiplicativas, elevam o nível de punição. 

Em situações específicas, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado, considerando que a infração cometida é ainda mais grave. Aqui, nos deparamos com penalidades que vão além do valor padrão, podendo atingir até R$1.467,35, dependendo da gravidade da infração.

Infrações como dirigir sem possuir CNH, conduzir veículo com a CNH cassada ou suspensa, ou transitar em locais proibidos, como calçadas, passarelas e ciclovias, são exemplos das infrações que se enquadram nessa categoria. 

Multas Suspensivas

A terceira categoria são as multas suspensivas, as mais sérias dentre as penalidades. 

Além da multa em si, que pode chegar a valores elevados, há a possibilidade de suspensão da CNH. 

Infrações como dirigir sob influência de álcool, recusar-se a fazer os testes, ameaçar pedestres, participar de corridas ilegais, realizar manobras perigosas, são algumas das infrações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir.

Os valores das multas suspensivas podem chegar a R$2.934,70, e a penalidade adicional é a suspensão da CNH por um período de 12 meses. 

Infrações que podem suspender sua CNH

Dentre essas infrações, existem as multas autossuspensivas que acarretam na suspensão da CNH. 

Pelo motivo de causar a suspensão imediata da CNH, é preciso ter mais atenção para esse tipo de multa.

A lista de infrações autossuspensivas é abrangente e aborda comportamentos no trânsito que colocam em risco a segurança de todos os envolvidos. Algumas dessas infrações incluem:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa;
  • Conduzir veículo das categorias C, D ou E sem exame toxicológico;
  • Ameaçar pedestres e demais veículos durante a condução;
  • Disputar corrida ou promover competições na via;
  • Realizar manobras arriscadas, arrancadas ou derrapagens;
  • Permitir que envolvidos em acidentes de trânsito com vítima deixem de prestar socorro;
  • Não sinalizar adequadamente e fornecer informações em acidentes com vítima;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos;
  • Transpor bloqueio policial sem autorização;
  • Transitar em velocidade mais de 50% acima da máxima permitida;
  • Conduzir motocicleta sem vestuário adequado, transportando passageiro sem capacete ou realizando manobras perigosas;
  • Usar veículo para perturbar a circulação da via de forma intencional.

Ao cometer alguma dessas infrações, a suspensão da CNH ocorre de forma instantânea, impedindo-o de continuar dirigindo, independentemente de seu histórico de infrações anteriores.

Quais as penalidades para uma multa gravíssima?

As penalidades para uma multa gravíssima podem variar, mas geralmente incluem uma combinação de sanções financeiras, pontos na CNH e, em alguns casos, medidas administrativas mais severas. 

Aqui estão algumas das penalidades comuns para infrações consideradas gravíssimas no Brasil, de acordo com o CTB:

Multa Financeira: o condutor infrator está sujeito ao pagamento de uma multa de valor mais elevado em comparação com infrações de natureza leve ou média.

Pontuação na CNH: a infração gravíssima geralmente resulta em uma pontuação maior na CNH do condutor. O número de pontos varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ser de 7 a 21 pontos.

Suspensão da CNH: o acúmulo de pontos na CNH ao longo de um determinado período pode levar à suspensão do direito de dirigir. A suspensão pode variar de acordo com a quantidade de pontos e as infrações cometidas.

Medidas Administrativas: dependendo da natureza da infração, podem ser aplicadas medidas administrativas adicionais, como a apreensão do veículo, recolhimento da CNH, ou até mesmo a cassação do direito de dirigir em casos mais graves.

Participação em Curso de Reciclagem: em alguns casos, o infrator pode ser obrigado a participar de um curso de reciclagem para motoristas como parte do processo de penalização.

Penalidades Adicionais para Infrações Específicas: certas infrações gravíssimas, como dirigir sob a influência de álcool, podem ter penalidades adicionais, como a suspensão imediata da CNH e até mesmo a prisão em casos extremos.

Lembrando que as penalidades exatas podem variar dependendo da legislação estadual e das circunstâncias específicas de cada infração. Além disso, a legislação de trânsito pode ser alterada ao longo do tempo, então é sempre bom verificar as informações mais recentes no Código de Trânsito Brasileiro ou consultar as autoridades de trânsito locais.

Como funciona o fator multiplicador?

O fator multiplicador em multas gravíssimas é uma forma de aumentar o valor da penalidade com base em determinadas circunstâncias. Esse mecanismo está previsto no CTB e é aplicado a infrações específicas para agravar a penalidade, considerando a gravidade da conduta do infrator.

O fator multiplicador pode ser aplicado em duas situações principais:

  1. Reincidência em Infrações Gravíssimas: Quando um condutor comete uma mesma infração gravíssima no período de 12 meses, a multa pode ter seu valor multiplicado por dois. Isso significa que o valor da multa será dobrado em relação ao estipulado para a infração em questão.
  1. Infrações Gravíssimas Específicas: Algumas infrações gravíssimas têm um fator multiplicador já previsto na legislação, independentemente de reincidência. Por exemplo, transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida é uma infração gravíssima que tem um fator multiplicador de 3 vezes. Isso significa que a multa para essa infração será multiplicada por três.

Vale ressaltar que o fator multiplicador não é aplicado de forma indiscriminada para todas as infrações gravíssimas, mas sim para aquelas que têm essa previsão expressa no CTB. 

Algumas das infrações que podem ser multiplicadas e seus respectivos valores são:

Multas de R$ 586,94 (multiplicadas por 2)

– Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

– Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.

– Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo.

– Permitir posse ou condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo.

Multas de R$ 880,41 (multiplicadas por 3)

– Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.

– Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.

– Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

– Entregar veículo a pessoas sem CNH, PPD ou ACC.

– Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

– Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

– Permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

– Permitir posse ou condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

– Permitir posse ou condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.

– Transitar com o veículo em diversas áreas proibidas.

Multas de R$ 1.467,35 (multiplicadas por 5)

– Ultrapassar de maneira irregular em diversas situações.

– Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares.

– Deixar de sinalizar obstáculos na via.

Multa de R$ 293,47

– Diversas infrações como dirigir ameaçando pedestres, transpor bloqueio viário policial, conduzir motocicleta sem capacete, entre outras.

Multas de R$ 5.869,40 (multiplicadas por 20)

– Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Multa de R$ 17.608,20 (multiplicada por 60)

– Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.

Posso recorrer a uma multa gravíssima?

É compreensível que a imposição de uma multa gravíssima possa gerar preocupação, muitas vezes sem o conhecimento do direito de recorrer.

A boa notícia é que reside no fato de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula a possibilidade de apresentar recurso em todas as fases do processo, garantindo assim o direito à defesa de todo condutor.

Para efetuar a contestação de uma multa, basta seguir o mesmo procedimento adotado para as demais infrações, dividindo o processo em três etapas:

Defesa Prévia

Ao receber a notificação, você tem a oportunidade de apresentar a defesa prévia. Nesta etapa, é possível apontar possíveis erros na autuação, como falhas na identificação da placa do veículo. Além disso, se você não foi o condutor no momento da infração, pode indicar o condutor responsável, evitando assim pontos na CNH.

Lembre-se de respeitar o prazo mínimo de 15 dias após o recebimento da notificação.

JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração)

Caso a defesa prévia não seja aceita, ou se você perder o prazo, a próxima etapa é recorrer à JARI. Neste momento, é crucial apresentar todas as provas disponíveis para sustentar sua argumentação. Seja claro e objetivo, destacando qualquer informação que possa influenciar a decisão.

Ilustramos com um exemplo: se acusado de não prestar socorro a uma vítima, apresente testemunhos que contradigam essa alegação.

Atenção ao prazo de 30 dias para envio do recurso à JARI após a notificação de imposição de penalidade.

CETRAN e CONTRANDIFE

Se a JARI não acatar seu recurso, ainda há opção. A segunda instância é representada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE). Aqui, a experiência desses conselheiros é essencial para uma avaliação justa.

Mantenha a consistência de seus argumentos, pois é uma oportunidade final de reverter a decisão. Mais uma vez, respeite o prazo de 30 dias após a recusa da JARI.

Lembre-se de que a comissão julgadora nesta instância é diferente da JARI, aumentando suas chances de sucesso.

Ou seja, a legislação proporciona meios para que você conteste multas gravíssimas em diversas fases. Seja diligente, organize seus argumentos e evidências, e exerça seu direito à defesa.

Qual o impacto que as multas gravíssimas causam em frotas empresariais?

Até aqui você com certeza já percebeu que essas multas são caras e há outras penalidades bem pesadas que são um grande problema. Porém, em frotas empresariais esse problema se agrava ainda mais.

As empresas levam um tempo para encontrar um motorista de confiança e a maioria consegue controlar bem esses casos de infrações gravíssimas, mas as multas são inevitáveis e, em algum momento, o gestor de frotas terá que resolver esse problema.

A grande questão é que, apesar de não ter grande frequência, essas infrações não acontecem apenas uma vez em frotas empresariais, justamente pela grande quantidade de veículos e muitas vezes os condutores acabam andando com a CNH vencida, suspensa ou cassada e gera ainda mais problemas para as empresas.

Por isso, o indicado nesses casos é o gestor de frota ter uma uma boa gestão de multas e condutores, a fim de conseguir economizar e conscientizar os condutores da empresa para que não cometam infrações no trânsito.

Essa gestão pode até dar um pouco de trabalho, mas hoje em dia existem softwares especializados que auxiliam em todo o processo, diminuindo a burocracia e dando mais tempo para focar em outras demandas. A parte interessante é que esse tipo de plataforma tem um ótimo custo benefício e é indicado para todos que queiram ter mais controle de suas multas e condutores.

Como saber se sofri uma multa gravíssima?

Uma multa gravíssima é, na maioria das vezes, bem simples de descobrir se você cometeu; Para isso, basta olhar o valor da multa e a quantidade de pontos somados na CNH, caso sejam altos você provavelmente sofreu uma infração gravíssima.

Porém, há uma forma melhor de receber suas multas de forma antecipada, para que consiga recorrer, indicar condutores e até mesmo economizar 40%, que é utilizando a Frota 162.

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Como pagar as multas de forma fácil e rápida?

Para pagar suas multas dessa forma é bem fácil, pois existem várias plataformas que te permitem isso.

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Perguntas Frequentes

Quantos pontos a CNH tolera?

O novo limite para circular é de 40, mas ao perceber uma infração o limite cai.

Quanto multas você pode tomar e quanto custa?

Isso vai depender do tamanho da sua frota e da gravidade, o que pode ser diferente e acabar gerando ainda mais custos para as frotas.

Qual multa faz perder a Habilitação?

O DTC estabelece que o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação no período de 12 meses está sujeito à suspensão do direito de dirigir. No entanto, o acúmulo de pontos não está diretamente relacionado ao tipo da infração, mas sim à pontuação específica de cada infração cometida.

As infrações de trânsito têm pontuações diferentes, e a categoria “gravíssima” é a que recebe a maior pontuação. Se um condutor cometer duas infrações gravíssimas, por exemplo, ele poderá atingir ou ultrapassar os pontos necessários para a suspensão da CNH.

A pontuação exata varia de acordo com a infração, e algumas podem resultar em mais de 7 pontos. Portanto, é possível perder a CNH com menos de duas multas gravíssimas, dependendo da gravidade das infrações cometidas, como nos casos das multas autossuspensivas.

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